PSICOLOGIA FORENSE: A AVALIAÇÃO DE RISCO EM INDIVÍDUOS COMCOMPORTAMENTOS ANTISSOCIAIS E CRIMINOSOS
Resumo
Resumo: INTRODUÇÃO: A Psicologia Forense aplica conhecimentos psicológicos no contexto jurídico, com destaque para a avaliação de risco em indivíduos com comportamentos antissociais e criminosos. Esta avaliação é crucial para prever comportamentos violentos, recidiva criminal e para formular estratégias de reabilitação. O trabalho explora métodos de avaliação de risco e sua importância para a segurança pública e decisões judiciais. são fundamentais para estimar a reincidência criminal e orientar intervenções preventivas. Comportamentos antissociais podem resultar de fatores psicológicos, sociais e ambientais, a avaliação precisa desses fatores para a gestão de riscos. OBJETIVO: Analisar os principais métodos de avaliação de risco aplicados a indivíduos com comportamentos antissociais e/ou criminosos, destacando sua relevância na prevenção de reincidência e no suporte à tomada de decisão judicial. METODOLOGIA: A pesquisa foi bibliográfica, baseada em livros e artigos científicos sobre Psicologia Forense e avaliação de risco. Entre os instrumentos analisados, destaca-se o HCR-20 (Historical, Clinical and Risk Management – 20), amplamente utilizado para estimar o risco de violência futura em indivíduos com histórico de comportamentos antissociais ou transtornos mentais. O HCR-20 é composto por 20 itens divididos em três categorias: fatores históricos (H), clínicos (C) e de gerenciamento de risco (R), permitindo uma avaliação estruturada e baseada em evidências. Sua aplicação fornece subsídios objetivos para a tomada de decisões judiciais e estratégias de intervenção. CONCLUSÃO: A pesquisa evidenciou a importância da avaliação de risco na Psicologia Forense, principalmente no contexto de indivíduos com comportamentos antissociais e criminosos. Ao longo do estudo, ficou claro que a identificação de fatores de risco e a aplicação de ferramentas adequadas, como o HCR-20, são fundamentais para prever comportamentos violentos e a probabilidade de reincidência criminal. A avaliação de risco permite que os profissionais de Psicologia Forense, em colaboração com o sistema de justiça, tomem decisões mais assertivas quanto à necessidade de intervenções terapêuticas ou medidas punitivas, contribuindo para a segurança pública. Além disso, a pesquisa indicou que fatores como histórico criminal, condições familiares, traumas e distúrbios psicológicos desempenham um papel significativo no comportamento antissocial. As ferramentas estruturadas de avaliação, como o HCR-20, foram apontadas como eficazes na análise de risco, pois permitem uma avaliação objetiva e baseada em evidências, considerando aspectos históricos, clínicos e de gerenciamento de risco do indivíduo. Em síntese, a avaliação de risco se mostrou um componente essencial para a prática da Psicologia Forense, fornecendo subsídios valiosos tanto para a reabilitação do infrator quanto para a redução da violência. A utilização dessas ferramentas, combinada com uma análise criteriosa, pode melhorar as intervenções e a precisão das decisões judiciais, garantindo um sistema de justiça mais eficiente e com menor risco de reincidência criminal. Palavras-chave: Psicologia Forense. Avaliação de Risco. Comportamentos antissociais. Reincidência Criminal. HCR-20. REFERÊNCIAS: AMARAL, J. S., & RIBEIRO, T. S. (2015). Avaliação de Risco em Psicologia Forense: Instrumentos e Estratégias. Revista Brasileira de Psicologia e Direito, 27(1), 80-95. BARBOSA, F. (2017). Psicologia Forense: Uma Introdução ao Campo da Avaliação Psicológica no Contexto Judicial. São Paulo: Editora Atlas. FREITAS, M. F. (2016). Comportamento Antissocial e Criminalidade: Implicações para a Avaliação Psicológica. Jornal Brasileiro de Psicologia Forense, 14(2), 102-115.Downloads
Publicado
22-10-2025
Edição
Seção
Resumo Expandido
Licença
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Como Citar
PSICOLOGIA FORENSE: A AVALIAÇÃO DE RISCO EM INDIVÍDUOS COMCOMPORTAMENTOS ANTISSOCIAIS E CRIMINOSOS. (2025). Anais Da Jornada Científica Dos Campos Gerais, 23. https://www.iessa.edu.br/revista/index.php/jornada/article/view/2783